Código Penal dos Estados Unidos do Brasil, 1890
Dos crimes contra a saúde pública
Art. 156. Exercer a medicina em qualquer dos seus ramos, a arte dentária ou a farmácia; praticar a homeopatia,
a dosimetria, o hipnotismo ou magnetismo animal, sem estar habilitado segundo as leis e regulamentos.
Art. 158. Ministrar, ou simplesmente prescrever, como meio curativo para uso interno ou externo, e sob
qualquer forma preparada, substância de qualquer dos reinos da natureza, fazendo, ou exercendo assim, o ofício
denominado curandeiro.
Disponível em: http://legis.senado.gov.br. Acesso em: 21 dez. 2014 (adaptado).
No início da Primeira República, a legislação penal vigente evidenciava o(a)
A) negligência das religiões cristãs sobre as moléstias.
B) desconhecimento das origens das crenças tradicionais.
C) preferência da população pelos tratamentos alopáticos.
D) abandono pela comunidade das práticas terapêuticas de magia.
E) condenação pela ciência dos conhecimentos populares de cura

✍ Resolução Em Texto
Matérias Necessárias para a Solução da Questão:
- História do Brasil (Primeira República/República Velha).
- História da Ciência e da Medicina no Brasil (Higienismo e Sanitarismo).
- Ideologias do Século XIX (Positivismo e Cientificismo).
Tema/Objetivo Geral:
Analisar como o Estado Republicano utilizou a lei para impor uma visão de mundo científica e “moderna”, reprimindo e marginalizando práticas culturais populares e saberes tradicionais.
Nível da Questão:
Médio.
Por que? Exige que o aluno vá além da leitura da lei e entenda a ideologia por trás dela. Não é apenas sobre saúde, é sobre poder e controle social.
Gabarito:
Letra E.
A alternativa está correta pois o Código Penal de 1890 é a materialização jurídica do Cientificismo: a crença de que apenas a ciência acadêmica (europeia/branca) era válida, transformando em crime qualquer saber ancestral, indígena ou africano (curandeirismo).
🕵️♂️ Resolução Passo a Passo
1️⃣ PASSO 1 – O QUE A QUESTÃO QUER? (O MAPA DA MINA)
- Decodificação do Objetivo: A questão mostra que a República proibiu curandeiros, benzedeiras e até hipnotizadores. Ela quer saber: O que essa proibição revela sobre a mentalidade da elite que governava o Brasil naquela época?
- Simplificação Radical (A Analogia Central):
- Imagine que uma nova diretoria assume a escola (A República). Eles são obcecados por limpeza e regras rígidas.
- Antigamente, os alunos usavam chás caseiros da vovó para dor de barriga. A nova diretoria proíbe isso e diz: “Agora, só vale remédio da farmácia com carimbo do médico. O chá da vovó é proibido e quem fizer vai para a diretoria (prisão)”.
- A questão quer saber: Por que a diretoria fez isso? (Porque eles achavam que o conhecimento deles — a Ciência — era o único certo e que o chá da vovó era “atraso”).
- Nosso Plano de Ataque:
- Identificar o contexto de 1890 (Positivismo: “Ordem e Progresso”).
- Entender a disputa de mercado: Médicos Doutores vs. Curandeiros Populares.
- Associar a lei à tentativa de impor a “Ciência” sobre a “Tradição”.
2️⃣ PASSO 2 – DESVENDANDO AS FERRAMENTAS (A CAIXA DE FERRAMENTAS)
Para entender esse “Conflito de Saberes”, vamos usar a Tabela da Disputa pelo Corpo.
| Aspecto | O Modelo Aceito (A Ciência Oficial) | O Modelo Criminalizado (O Saber Popular) |
| Quem Pratica? | O Médico Doutor (Branco, Elite, Diplomado). | O Curandeiro, Pai de Santo, Benzedeira (Pobre, Negro/Mestiço). |
| Base do Conhecimento | Acadêmica, Europeia, Alopática. | Tradição Oral, Ervas, Rezas, Ancestralidade. |
| Visão do Estado (República) | É o “Progresso” e a “Civilização”. Deve ser imposto. | É o “Atraso”, “Barbárie” e “Charlatanismo”. Deve ser preso. |
| Ferramenta de Controle | O Diploma e o Conselho de Medicina. | O Código Penal (Art. 156 e 158). |
Conceito Chave: O Cientificismo não é apenas gostar de ciência; é a crença ideológica de que a ciência é a única forma válida de explicar o mundo, deslegitimando a religião e a cultura popular.
3️⃣ PASSO 3 – INTERPRETAÇÃO GUIADA (MÃO NA MASSA)
- Análise do Art. 156: Ele proíbe exercer a saúde “sem estar habilitado”. Isso cria uma Reserva de Mercado. Só quem tem diploma (elite) pode trabalhar.
- Análise do Art. 158: Ele ataca especificamente o “ofício denominado curandeiro”. Note que ele proíbe o uso de “substância de qualquer dos reinos da natureza”. Ou seja, receitar um chá de boldo ou uma garrafada passou a ser crime se você não fosse médico.
- O Contexto: A República queria modernizar o Brasil à força. Para os republicanos positivistas, o Brasil precisava ser “higienizado”. As práticas mágicas e populares eram vistas como sujeira social que precisava ser limpa pela lei.
🚨 ARMADILHA CLÁSSICA! 🚨
Não caia na armadilha de achar que a lei foi criada porque “ninguém mais usava curandeiros” (Alternativa D) ou porque “o povo preferia médicos” (Alternativa C). Pelo contrário! A lei existe justamente porque o povo confiava nos curandeiros e a elite médica estava perdendo clientes. A lei serve para forçar uma mudança de comportamento que não aconteceu naturalmente.
A Bússola (O Perfil do Culpado):
- Síntese do raciocínio: A lei é uma arma da elite ilustrada (científica) contra a cultura popular. Ela mostra o desprezo e a condenação da ciência oficial contra os saberes tradicionais.
- Expectativa: Procuramos uma alternativa que fale sobre o conflito entre a ciência (oficial) e o saber popular/tradicional.
4️⃣ PASSO 4 – ALTERNATIVAS COMENTADAS (A AUTÓPSIA)
A) negligência das religiões cristãs sobre as moléstias.
- Análise: O Código Penal é uma lei do Estado, não da Igreja. Além disso, a Igreja Católica (embora perdesse poder na República) tinha seus hospitais (Santas Casas). A questão não é sobre negligência religiosa, mas sobre monopólio da prática médica.
- Diagnóstico do Erro: Desvio de Agente. Culpa a religião, quando o agente da ação é o Estado Cientificista.
- Conclusão: 🔴 Alternativa incorreta.
B) desconhecimento das origens das crenças tradicionais.
- Análise: O legislador não desconhecia as crenças; ele as conhecia muito bem e as odiava. Ele sabia exatamente o que estava proibindo (magnetismo, curandeirismo). A proibição vem da intolerância e do projeto de poder, não da ignorância sobre a existência dessas práticas.
- Diagnóstico do Erro: Interpretação Ingênua. Achar que a proibição nasce do não-saber, quando nasce do desejo de dominação.
- Conclusão: 🔴 Alternativa incorreta.
C) preferência da população pelos tratamentos alopáticos.
- Análise: Se a população preferisse os médicos (alopáticos), não seria necessário criar uma lei prendendo os curandeiros. A lei repressiva é prova de que a população continuava procurando os curandeiros, e o Estado precisou intervir para garantir o monopólio dos médicos.
- Diagnóstico do Erro: Contradição Lógica. A lei proíbe o que é popular, não o que já foi abandonado.
- Conclusão: 🟡 PARCIALMENTE CORRETA / DISTRATOR FORTE. (Confunde o desejo do Estado com a vontade do povo).
D) abandono pela comunidade das práticas terapêuticas de magia.
- Análise: O mesmo erro da anterior. A comunidade não abandonou. As práticas de cura, reza e ervas continuavam fortíssimas (e continuam até hoje). O Código Penal foi uma reação à persistência dessas práticas, não ao seu abandono.
- Diagnóstico do Erro: Fato Histórico Incorreto. A cultura popular resistiu.
- Conclusão: 🔴 Alternativa incorreta.
E) condenação pela ciência dos conhecimentos populares de cura
- Análise: Bingo. A “Ciência” (representada pelos médicos higienistas e legisladores positivistas) usou o Código Penal para condenar, criminalizar e perseguir os conhecimentos que não vinham da universidade (populares). É a vitória do “Jaleco” sobre o “Ramo de Arruda” na letra da lei.
- Conclusão: 🟢 Alternativa correta.
5️⃣ PASSO 5 – O GRAND FINALE (APRENDIZAGEM EXPANDIDA)
Frase de Fechamento:
O Código Penal de 1890 não foi apenas um conjunto de regras, mas um manifesto do Positivismo Republicano, que usou a força da lei para impor a ditadura da Ciência sobre a diversidade das tradições culturais brasileiras.
Resumo-flash (A Imagem Mental):
👮♂️🌿 A Algema na Erva: O Estado diz: “Se não tem diploma, sua cura é crime”. É a ciência prendendo a tradição.
🧠 Para ir Além (A Ponte para o Futuro):
Conecte isso com a Revolta da Vacina (1904)!
Esse mesmo pensamento autoritário e cientificista (“eu sei o que é bom para você, cale a boca e obedeça”) que criminalizou o curandeiro em 1890 foi o que tentou vacinar o povo à força em 1904, gerando a maior revolta urbana do Rio de Janeiro. É a mesma raiz: o Higienismo Autoritário.