Questão 72, caderno azul do ENEM 2019 – DIA 1

Art. 90. As nomeações dos deputados e senadores para a Assembleia Geral, e dos membros dos Conselhos Gerais das províncias, serão feitas por eleições, elegendo a massa dos cidadãos ativos em assembleias paroquiais, os eleitores de província, e estes, os representantes da nação e província.

Art. 92. São excluídos de votar nas assembleias paroquiais:

I. Os menores de vinte e cinco anos, nos quais se não compreendem os casados, os oficiais militares, que forem maiores de vinte e um anos, os bacharéis formados e os clérigos de ordens sacras.

II. Os filhos de famílias, que estiverem na companhia de seus pais, salvo se servirem a ofícios públicos.

III. Os criados de servir, em cuja classe não entram os guarda-livros, e primeiros caixeiros das casas de comércio, os criados da Casa Imperial, que não forem de galão branco, e os administradores das fazendas rurais e fábricas.

IV. Os religiosos e quaisquer que vivam em comunidade claustral.

V. Os que não tiverem de renda líquida anual cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou emprego.

BRASIL. Constituição de 1824. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 4 abr. 2015 (adaptado).

De acordo com os artigos do dispositivo legal apresentado, o sistema eleitoral instituído no início do Império é marcado pelo(a)

A) representação popular e sigilo individual.

B) voto indireto e perfil censitário.

C) liberdade pública e abertura política.

D) ética partidária e supervisão estatal.

E) caráter liberal e sistema parlamentar.

Resolução em Texto

Matérias Necessárias para a Solução

  • História do Brasil: Constituição de 1824 e Primeiro Reinado.
  • Ciência Política: Sistemas eleitorais e restrições ao voto.
  • Sociologia: Exclusão política e cidadania restrita.

Nível da Questão Médio.

Gabarito B


Passo 1: Análise do Comando e Definição do Objetivo

A questão pede a identificação das principais características do sistema eleitoral instituído na Constituição de 1824, com base nos artigos apresentados.

Palavras-chave: “sistema eleitoral”, “marcado por”, “início do Império”.

Objetivo: Identificar os elementos que caracterizam o modelo eleitoral estabelecido no Brasil após a independência.


Passo 2: Tradução e Interpretação do Texto

A Constituição de 1824 definiu as regras para o sistema eleitoral imperial. O documento estabelece que os cidadãos não votam diretamente nos deputados e senadores, mas elegem eleitores de província, que, por sua vez, elegem os representantes políticos.

Além disso, há restrições econômicas e sociais que impediam o voto da maior parte da população. A exigência de renda mínima excluía a população pobre, os trabalhadores assalariados e escravizados.

  • Conclusão parcial: O modelo adotado combinava voto indireto e critério censitário, restringindo a participação política à elite econômica.

Passo 3: Explicação de Conceitos e Conteúdos Necessários

  1. Voto indireto:
    • A população não escolhia diretamente os representantes.
    • Havia uma etapa intermediária com eleitores qualificados que decidiam os cargos políticos.
  2. Voto censitário:
    • Apenas aqueles que possuíam um nível mínimo de renda podiam votar e participar do processo eleitoral.
    • Esse critério garantia que apenas as elites econômicas tivessem representação política.
  3. Exclusão política:
    • Além da restrição por renda, havia outros critérios que impediam o voto, como idade mínima e profissão.
    • Criados de servir, religiosos e indivíduos sem renda mínima eram excluídos.

Passo 4: Desenvolvimento do Raciocínio

O sistema eleitoral da Constituição de 1824 estabelecia uma estrutura que concentrava o poder nas mãos das elites econômicas. O modelo era indireto, pois os cidadãos comuns votavam apenas em eleitores de província, que, por sua vez, escolhiam os representantes legislativos.

Além disso, o critério censitário restringia o direito ao voto àqueles que possuíssem uma renda mínima, excluindo grande parte da população, especialmente escravizados, trabalhadores assalariados e pequenos agricultores.

Esse modelo reforçava o domínio das elites no processo político e impedia a participação da maioria da sociedade.


Passo 5: Análise das Alternativas e Resolução

A) Representação popular e sigilo individual.

  • Errada: O sistema não era representativo da população como um todo, pois excluía grande parte dos cidadãos. Além disso, o voto não era secreto, mas aberto.

B) Voto indireto e perfil censitário.

  • Correta: O modelo eleitoral adotado previa eleições indiretas e exigia um critério de renda mínima para a participação, caracterizando um sistema censitário.

C) Liberdade pública e abertura política.

  • Errada: A Constituição de 1824 restringia a participação política a um grupo seleto, não promovendo liberdade ampla nem abertura política real.

D) Ética partidária e supervisão estatal.

  • Errada: O sistema político não se baseava na ética partidária nem havia uma supervisão democrática estatal ampla.

E) Caráter liberal e sistema parlamentar.

  • Errada: Apesar da influência liberal, o sistema não garantia ampla participação popular. Além disso, o Brasil era uma monarquia constitucional, não um parlamentarismo pleno.

Passo 6: Conclusão e Justificativa Final

O sistema eleitoral da Constituição de 1824 foi caracterizado por voto indireto e critério censitário, limitando a participação política a uma elite econômica. O modelo restringia a cidadania política, garantindo o controle das decisões às camadas mais ricas da sociedade.

Gabarito: B

Resumo Final

A questão aborda o sistema eleitoral instituído na Constituição de 1824, que estabelecia um modelo de voto indireto, no qual os cidadãos comuns não escolhiam diretamente os representantes políticos. Além disso, adotava um critério censitário, impedindo a participação de pessoas sem uma renda mínima. Esse sistema garantia que apenas a elite econômica tivesse representação política. Gabarito: B.