196º — Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o olho.
197º — Se ele quebra o osso a um outro, se lhe deverá quebrar o osso.
198º — Se ele arranca o olho de um liberto, deverá pagar uma mina.
199º — Se ele arranca um olho de um escravo alheio, ou quebra um osso ao escravo alheio, deverá pagar a metade de seu preço.
Código de Hamurabi. Disponível em: www.dhnet.org.br. Acesso em: 6 dez. 2017
Esse trecho apresenta uma característica de um código legal elaborado no contexto da Antiguidade Oriental explicitada no(a)
a) recusa do direito natural para expressão da vontade divina.
b) caracterização do objeto do delito para a definição da pena.
c) engajamento da coletividade para a institucionalização da justiça.
d) flexibilização das normas para garantia do arbítrio dos magistrados.
e) cerceamento da possibilidade de defesa para preservação da autoridade.

✍ Resolução Em Texto
Matérias Necessárias para a Solução da Questão:
História Antiga (Mesopotâmia), História do Direito, Estrutura Social na Antiguidade, Código de Hamurabi (Lei de Talião).
Tema/Objetivo Geral:
A lógica jurídica da Antiguidade. O objetivo é compreender que o Código de Hamurabi não era abstrato (como “todos são iguais perante a lei”), mas sim casuístico (caso a caso) e estratificado (a pena muda dependendo de quem é a vítima).
Nível da Questão:
Médio.
Por que? O aluno conhece a frase “olho por olho”, mas precisa ir além do clichê. A questão exige perceber que o “olho por olho” só vale entre iguais. Quando as classes sociais são diferentes, a pena muda para dinheiro. A dificuldade está em traduzir essa observação para a linguagem técnica da alternativa B (“caracterização do objeto do delito”).
Gabarito:
Letra B.
A alternativa está correta porque o Código funciona como um “menu de crimes e castigos”: ele descreve minuciosamente o ato criminoso (o objeto do delito: arrancar olho, quebrar osso) e a condição social da vítima para estipular a pena exata correspondente.
🏗 Resolução Passo a Passo
1️⃣ PASSO 1 – O QUE A QUESTÃO QUER? (O MAPA DA MINA) 🗺️
Decodificação do Objetivo:
A questão apresenta quatro artigos da lei babilônica. Ela quer que você identifique o mecanismo usado para criar essas leis. Como o legislador decidiu qual seria a punição?
Simplificação Radical (A Analogia Central):
Imagine uma tabela de preços de uma oficina mecânica:
- Trocar pneu de Fusca = R$ 50,00.
- Trocar pneu de Ferrari = R$ 500,00.
O serviço (trocar pneu) é o mesmo, mas o valor muda dependendo do carro.
No Código de Hamurabi: - Furar olho de nobre = Perder o olho.
- Furar olho de escravo = Pagar multa.
A questão quer que você perceba que a lei descreve o produto (o crime e a vítima) para fixar o preço (a pena).
Nosso Plano de Ataque será o seguinte:
- Identificar a variação das penas no texto (Física vs. Monetária).
- Entender o critério: Status social da vítima.
- Concluir que a pena não é universal, mas depende da descrição exata (caracterização) do crime.
2️⃣ PASSO 2 – DESVENDANDO AS FERRAMENTAS (A CAIXA DE FERRAMENTAS) 🧰
Precisamos entender a lógica da Justiça Retributiva Antiga.
Ficha Técnica: A Lei de Talião (Lex Talionis) 👁️🦷
- O Princípio: “Tal qual”. A punição deve ser idêntica ou proporcional ao crime.
- A Aplicação Simétrica (Iguais): Nobre x Nobre = Sangue por Sangue (“Olho por olho”).
- A Aplicação Assimétrica (Desiguais): Nobre x Plebeu/Escravo = Sangue por Dinheiro (Compensação financeira).
Conceito Chave:
Direito Casuístico: As leis antigas não diziam “É proibido ferir”. Elas diziam “SE você ferir fulano, ENTÃO acontece isso”. É uma lista de casos (casuísmo), onde cada delito é caracterizado individualmente.
3️⃣ PASSO 3 – INTERPRETAÇÃO GUIADA (MÃO NA MASSA) 🕵️♂️
Vamos dissecar os artigos fornecidos:
Artigos 196 e 197 (A Violência Pura):
- “Se alguém arranca o olho… se lhe deverá arrancar o olho.”
- Aqui, crime e castigo são espelhos. O objeto do delito (perda do olho) define a pena (perda do olho).
Artigos 198 e 199 (A Precificação):
- “…olho de um liberto… pagar uma mina.”
- “…olho de um escravo… metade de seu preço.”
- Aqui, a pena muda. Por quê? Porque a característica da vítima mudou.
Síntese: O legislador olha para o objeto do delito (O que foi feito? Quem sofreu?) e, com base nessa caracterização detalhada, ele define a pena. Não há julgamento subjetivo (“ele teve a intenção?”), há uma tabela fixa.
🚨 ARMADILHA CLÁSSICA! 🚨
CUIDADO com a ideia de que “olho por olho” é a única regra!
Muitos alunos acham que Hamurabi é só violência física. O texto mostra claramente multas em dinheiro (pagar uma mina). O erro é ignorar a hierarquia social. A lei protege a elite com sangue e os pobres com dinheiro.
A Bússola (O Perfil do Culpado):
- Síntese do raciocínio: O Código opera descrevendo detalhadamente a ação criminosa e a vítima para estabelecer uma punição correspondente e tabelada.
- Expectativa: Devemos buscar a alternativa que fale sobre “definir a pena baseada no crime” ou “relação crime-punição”.
4️⃣ PASSO 4 – ALTERNATIVAS COMENTADAS (A AUTÓPSIA) 💀
Vamos interrogar os suspeitos:
- a) recusa do direito natural para expressão da vontade divina.
- Diagnóstico do Erro: Anacronismo e Confusão Conceitual.
- Análise: O Código de Hamurabi alegava ser fruto da vontade divina (o deus Shamash entregando as leis ao rei). Ele não “recusa” o direito natural (um conceito filosófico muito posterior, dos gregos e iluministas). Além disso, o texto mostra regras práticas, não teologia.
- Conclusão: 🟡 PARCIALMENTE CORRETA (Distrator Forte: É verdade que expressa vontade divina na mitologia babilônica, mas “recusa do direito natural” é um termo anacrônico e não é o foco do trecho, que é prático).
- b) caracterização do objeto do delito para a definição da pena.
- Análise: Perfeita.
- “Caracterização do objeto do delito” = Descrever se foi olho ou osso, e se a vítima era livre ou escrava.
- “Definição da pena” = Estabelecer se arranca o olho ou paga dinheiro.
- A lei é uma fórmula: SE (caracterização) ENTÃO (pena).
- Conclusão: 🟢 Alternativa correta.
- Análise: Perfeita.
- c) engajamento da coletividade para a institucionalização da justiça.
- Diagnóstico do Erro: Democracia onde não existe.
- Análise: Na Babilônia, a justiça vinha do Rei (o Estado Autocrático). Não havia júri popular, votação ou “engajamento da coletividade”. A lei era imposta de cima para baixo.
- Conclusão: 🔴 Alternativa incorreta.
- d) flexibilização das normas para garantia do arbítrio dos magistrados.
- Diagnóstico do Erro: Oposto da Realidade.
- Análise: O Código foi escrito em pedra justamente para não ser flexível. O juiz não podia “escolher” a pena (arbítrio). Se furou o olho, a pena é furar o olho. A norma é rígida, não flexível.
- Conclusão: 🔴 Alternativa incorreta.
- e) cerceamento da possibilidade de defesa para preservação da autoridade.
- Diagnóstico do Erro: Extrapolação.
- Análise: O texto lista crimes e penas. Ele não fala sobre o processo judicial (se havia advogados, testemunhas ou defesa). Sabemos que havia tribunais, mas o trecho foca na sentença, não no julgamento.
- Conclusão: 🔴 Alternativa incorreta.
5️⃣ PASSO 5 – O GRAND FINALE (APRENDIZAGEM EXPANDIDA) 🎭
Frase de Fechamento:
A resposta é a Letra B, pois o Código de Hamurabi exemplifica a justiça casuística da Antiguidade, onde a punição não era baseada em princípios universais abstratos, mas sim na descrição minuciosa (caracterização) do crime e do status social da vítima para determinar a retribuição exata.
Resumo-flash (A Imagem Mental):
🧾 O Cardápio do Crime: O Código é um menu de restaurante. Ao lado do “prato” (crime/vítima), está o “preço” exato (pena) que você vai pagar. Sem negociação.
🧠 Para ir Além (A Ponte para o Futuro):
Essa lógica de “pena tarifada” (preço fixo para o crime) evoluiu. Hoje, no Direito Penal moderno, temos a Dosimetria da Pena. O juiz analisa a intenção, os antecedentes e as circunstâncias (flexibilidade que a alternativa D dizia erradamente que existia na Babilônia). Saímos da “matemática da vingança” para a “análise da culpabilidade”.