A definição de eleitor foi tema de artigos nas Constituições brasileiras de 1891 e de 1934. Diz a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891:
Art. 70. São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei.
A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934, por sua vez, estabelece que:
Art. 180. São eleitores os brasileiros de um e de outro sexo, maiores de 18 anos, que se alistarem na forma da lei.
Ao se comparar os dois artigos, no que diz respeito ao gênero dos eleitores, depreende-se que:
A) a Constituição de 1934 avançou ao reduzir a idade mínima para votar.
B) a Constituição de 1891, ao se referir a cidadãos, referia-se também às mulheres.
C) os textos de ambas as Cartas permitiam que qualquer cidadão fosse eleitor.
D) o texto da carta de 1891 já permitia o voto feminino.
E) a Constituição de 1891 considerava eleitores apenas indivíduos do sexo masculino.

Resolução em Texto
📚 Matórias Necessárias para a Solução da Questão
- História do Brasil (República Velha, Era Vargas, Direito ao Voto)
- Direito Constitucional (Evolução do Direito Eleitoral)
- Interpretação de Texto Jurídico
🎯 Tema/Objetivo Geral: Comparar dois textos constitucionais para identificar a mudança no conceito de cidadania eleitoral, especificamente em relação ao direito de voto das mulheres.
📊 Nível da Questão: Médio.
Por quê? A questão exige uma interpretação que combina a leitura do texto legal com o conhecimento do contexto histórico. A palavra “cidadãos” na Constituição de 1891 é a chave e pode ser ambígua. Uma leitura descontextualizada poderia levar ao erro (alternativa B), mas o conhecimento histórico de que as mulheres não votavam na República Velha é crucial para a interpretação correta (alternativa E).
✅ Gabarito: Alternativa E.
Resumo: A Constituição de 1891 usa o termo “cidadãos” no masculino genérico. Embora a palavra não exclua explicitamente as mulheres, a prática social e jurídica da época interpretava o termo como se referindo apenas aos homens. A prova disso é a necessidade de a Constituição de 1934 explicitar “brasileiros de um e de outro sexo”. Se a de 1891 já incluísse as mulheres, essa especificação seria desnecessária. Portanto, infere-se que a Carta de 1891, na prática, considerava eleitores apenas os homens.
Passo 1: Análise do Comando e Definição do Objetivo
Transcrição Essencial 📌
“Ao se comparar os dois artigos, no que diz respeito ao gênero dos eleitores, depreende-se que…”
O que está sendo pedido?
A questão pede para compararmos o Art. 70 de 1891 com o Art. 180 de 1934 e, a partir dessa comparação, tirarmos uma conclusão sobre como o direito ao voto mudou (ou não) em relação ao gênero (homens e mulheres).
Objetivo Cristalino 💎
Nosso objetivo é analisar a diferença na redação dos dois artigos para entender o que a Constituição de 1934 mudou em relação à de 1891 no que tange ao voto feminino.
🧠 Se uma lei mais nova precisa adicionar um esclarecimento (“de um e de outro sexo”), o que isso nos diz sobre como a lei antiga, que não tinha esse esclarecimento, era interpretada?
Passo 2: Explicação de Conceitos e Conteúdo Necessários
Definição de Termos 🔖
- Constituição de 1891 (República Velha):
- Direito ao Voto: Estabeleceu o sufrágio “universal” masculino. A palavra “universal” era enganosa, pois excluía:
- Mulheres (a interpretação da época para “cidadãos” era masculina).
- Analfabetos (a grande maioria da população).
- Mendigos.
- Soldados de baixa patente.
- Membros de ordens religiosas.
- O voto era aberto (não secreto), o que facilitava a fraude e o controle dos coronéis (voto de cabresto).
- Direito ao Voto: Estabeleceu o sufrágio “universal” masculino. A palavra “universal” era enganosa, pois excluía:
- Código Eleitoral de 1932 e Constituição de 1934 (Era Vargas):
- Grande Mudança: Uma das principais inovações foi a instituição do voto feminino.
- Avanços: Além do voto feminino, estabeleceu o voto secreto e criou a Justiça Eleitoral.
- A Redação de 1934: O artigo 180, ao dizer explicitamente “brasileiros de um e de outro sexo“, foi redigido para não deixar nenhuma dúvida e formalizar a inclusão das mulheres como eleitoras, o que era uma novidade em relação à prática da Constituição anterior.
Passo 3: Tradução e Interpretação do Problema
Contextualização Simplificada 💬
Temos duas “regras do jogo” eleitoral, uma de 1891 e outra de 1934.
- Regra de 1891: Diz que “cidadãos maiores de 21 anos” podem votar. A palavra “cidadãos” parece geral, mas na prática daquela época, significava “homens”.
- Regra de 1934: Diz que “brasileiros de um e de outro sexo, maiores de 18 anos” podem votar.
A pergunta é: o que a gente pode concluir comparando as duas regras? A conclusão mais óbvia é que a regra de 1934 teve que ser super específica (“homens e mulheres”) porque a regra antiga, de 1891, na prática, só valia para os homens.
Estratéia Geral 🗺️
Vamos focar na mudança de redação. A inclusão da frase “de um e de outro sexo” em 1934 é a prova de que a prática anterior, sob a constituição de 1891, era excludente para as mulheres.
Passo 4: Desenvolvimento do Raciocínio
Passo a Passo Detalhado 👣
- Análise do Texto de 1891: “São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos”. O termo “cidadãos” é gramaticalmente masculino, mas pode ser usado de forma genérica para incluir homens e mulheres.
- Análise do Texto de 1934: “São eleitores os brasileiros de um e de outro sexo, maiores de 18 anos”. O texto aqui sente a necessidade de explicitar a inclusão de ambos os sexos.
- A Lógica da Comparação: Por que a Constituição de 1934 precisou ser tão específica? Se a de 1891 já garantisse o voto feminino, a nova redação seria redundante. A necessidade de esclarecer (“de um e de outro sexo”) é a maior evidência de que a redação anterior (“cidadãos”) era, na prática e na interpretação jurídica da época, exclusiva para homens.
- Conexão com o Conhecimento Histórico: Sabemos que o movimento sufragista no Brasil lutou pelo direito ao voto feminino durante a República Velha e o conquistou apenas em 1932, sendo formalizado na Constituição de 1934. Isso confirma que a Constituição de 1891 não concedia esse direito.
- Conclusão: Ao comparar os dois textos, “depreende-se” (infere-se) que a norma de 1891, apesar de sua aparente generalidade, era interpretada como restrita ao sexo masculino.
A Armadilha Comum 🚨
A principal armadilha é a Alternativa B (“a Constituição de 1891 […] referia-se também às mulheres”). Esta é uma armadilha de anacronismo. Nós, hoje, lemos “cidadãos” e pensamos em homens e mulheres, mas para a sociedade patriarcal do final do século XIX, a palavra no contexto dos direitos políticos se referia exclusivamente aos homens.
Fechamento e Expectativa
A análise comparativa e contextualizada nos leva a procurar a alternativa que afirma a exclusão das mulheres na Carta de 1891.
Passo 5: Análise das Alternativas
🔴 A) a Constituição de 1934 avançou ao reduzir a idade mínima para votar.
Incorreta. Embora a afirmação seja verdadeira (a idade caiu de 21 para 18), a questão pede uma conclusão a respeito do gênero, não da idade.
🔴 B) a Constituição de 1891, ao se referir a cidadãos, referia-se também às mulheres.
Incorreta. Esta é a armadilha. A prática e a necessidade de mudança na lei posterior provam que a interpretação da época era excludente.
🔴 C) os textos de ambas as Cartas permitiam que qualquer cidadão fosse eleitor.
Incorreta. Ambas as constituições tinham restrições. A de 1891 excluía mulheres, analfabetos, etc. A de 1934, embora mais inclusiva, ainda tinha restrições.
🔴 D) o texto da carta de 1891 já permitia o voto feminino.
Incorreta. É uma reafirmação do erro da alternativa B. O voto feminino só foi garantido em 1932.
🟢 E) a Constituição de 1891 considerava eleitores apenas indivíduos do sexo masculino.
Correta. Esta é a inferência correta que se pode fazer ao comparar os dois textos. A especificação “de um e de outro sexo” em 1934 serve para corrigir a exclusão implícita (mas efetiva) na carta de 1891.
Passo 6: Conclusão e Justificativa Final
Resumo do Raciocínio 📝
A comparação entre as Constituições de 1891 e 1934 revela uma mudança fundamental no conceito de eleitor no Brasil. Enquanto a Carta de 1891 utilizava o termo genérico “cidadãos”, a prática e a mentalidade da época restringiam esse direito aos homens. A prova dessa exclusão está na própria redação da Constituição de 1934, que sentiu a necessidade de explicitar que o direito ao voto se estendia a “brasileiros de um e de outro sexo”, formalizando a conquista do sufrágio feminino, que ocorrera em 1932. Portanto, a mudança no texto legal evidencia que a norma anterior considerava apenas os homens como eleitores.
Gabarito Reafirmado (Conforme Análise e Fontes Históricas):
A alternativa correta é a E.